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Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó VNG | AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
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AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Tenha acesso a toda a informação necessária

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR 

O principal objectivo da Acção Social Escolar é assegurar o acesso de todos os alunos à Escola e ao sucesso educativo, através da adopção de medidas que promovam a igualdade de oportunidades e favoreçam o cumprimento da escolaridade obrigatória.

Informações 2025/26

Para se candidatar ao subsídio deverá entregar nos Serviços Administrativos declaração atualizada da Segurança Social com indicação do Escalão do abono de família para crianças e jovens até 31 de julho de 2025.

Legislação

MATERIAL ESCOLAR

Todos os alunos com escalão A e B têm direito a material escolar que é levantado na Papelaria da Escola

 

Escalão A: 16,00€
Escalão B: 8,00€

REFEITÓRIO ESCOLAR

As refeições terão de ser marcadas/requisitadas  até ao dia anterior àquele em que serão consumidas.

 

As mesmas poderão ser marcadas na papelaria da Escola, no Quiosque WEB na Escola e através do UnicardSIGE(23h59)

 

Alunos sem escalão: 1,46 €
Alunos Escalão A: 0,00 €
Alunos Escalão B: 0,73 €
Alunos Escalão C: 1,46 €

 

As refeições podem ser desmarcadas até às 23h59 do dia anterior, através da plataforma UnicardSIGE, ou até às 10h30 do próprio dia na Escola.

ACIDENTES ESCOLARES

COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE ESCOLAR?

O(a) encarregado(a) de educação/aluno(a) deverá contactar os Serviços Administrativos da Escola, assim que possível, a fim de:

  • Confirmar se o sinistro se enquadra no âmbito do seguro escolar
  • Entregar o Relatório de Alta do Serviço de Urgência, emitido pelo Hospital que assistiu o aluno(a)
  • Entregar toda a documentação comprovativa dos encargos assumidos ou das despesas efetuadas, para efeitos de reembolso
  • Entregar documento comprovativo do NIB
  • O(a) encarregado(a) de educação deverá manter os serviços administrativos informados da evolução da situação clínica do aluno, entregando toda a documentação necessária (exp. Relatórios de consultas médicas, prescrições, agendamento de consultas, etc.).

A assistência médica é prestada ao aluno pelas instituições hospitalares públicas.

A assistência pode ainda ser prestada por instituições hospitalares privadas ou por médicos particulares desde que abrangidos por sistema, subsistema ou seguro de saúde de que o aluno seja beneficiário.

 

MUITO IMPORTANTE:

Se pretender recorrer a médicos, clínicas ou hospitais privados contacte previamente os Serviços Administrativos.

Nestes casos, o reembolso da despesa depende de AUTORIZAÇÃO da DGESTE e terá de ser devidamente justificado e fundamentado.

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