logo

Social Links

Agrupamento de Escolas Júlio Dinis | Ação Social Escolar
22030
page-template,page-template-full_width,page-template-full_width-php,page,page-id-22030,page-child,parent-pageid-24630,qode-listing-1.0.1,qode-social-login-1.0,qode-news-1.0,sfsi_plus_actvite_theme_default,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1200,side_menu_slide_with_content,width_370,footer_responsive_adv,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-13.1.2,qode-theme-bridge,wpb-js-composer js-comp-ver-5.4.5,vc_responsive
 

Ação Social Escolar

Tenha acesso a toda a informação necessária

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR 

O principal objectivo da Acção Social Escolar é assegurar o acesso de todos os alunos à Escola e ao sucesso educativo, através da adopção de medidas que promovam a igualdade de oportunidades e favoreçam o cumprimento da escolaridade obrigatória.

Informações 2023/24

Para se candidatar ao subsídio deverá entregar Declaração atualizada da Segurança Social com indicação do Escalão do abono de família para crianças e jovens.

MATERIAL ESCOLAR

_________________________

Todos os alunos com escalão A e B têm direito a material escolar que é levantado na Papelaria da Escola

 

Escalão A: 16,00€
Escalão B: 8,00€

REFEITÓRIO ESCOLAR

_________________________

As refeições terão de ser marcadas/requisitadas  até ao dia anterior àquele em que serão consumidas.

 

As mesmas poderão ser marcadas na papelaria da Escola, no Quiosque WEB na Escola e através do UnicardSIGE(23h59)

 

Alunos sem escalão: 1,46 €
Alunos Escalão A: 0,00 €
Alunos Escalão B: 0,73 €
Alunos Escalão C: 1,46 €

 

As refeições podem ser desmarcadas até às 23h59 do dia anterior, através da plataforma UnicardSIGE, ou até às 10h30 do próprio dia na Escola.

ACIDENTES ESCOLARES

_________________________

COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE ESCOLAR?

O(a) encarregado(a) de educação/aluno(a) deverá contactar os Serviços Administrativos da Escola, assim que possível, a fim de:

  • Confirmar se o sinistro se enquadra no âmbito do seguro escolar
  • Entregar o Relatório de Alta do Serviço de Urgência, emitido pelo Hospital que assistiu o aluno(a)
  • Entregar toda a documentação comprovativa dos encargos assumidos ou das despesas efetuadas, para efeitos de reembolso
  • Entregar documento comprovativo do NIB
  • O(a) encarregado(a) de educação deverá manter os serviços administrativos informados da evolução da situação clínica do aluno, entregando toda a documentação necessária (exp. Relatórios de consultas médicas, prescrições, agendamento de consultas, etc.).

A assistência médica é prestada ao aluno pelas instituições hospitalares públicas.

A assistência pode ainda ser prestada por instituições hospitalares privadas ou por médicos particulares desde que abrangidos por sistema, subsistema ou seguro de saúde de que o aluno seja beneficiário.

 

MUITO IMPORTANTE:

Se pretender recorrer a médicos, clínicas ou hospitais privados contacte previamente os Serviços Administrativos.

Nestes casos, o reembolso da despesa depende de AUTORIZAÇÃO da DGESTE e terá de ser devidamente justificado e fundamentado.

Facebook
YouTube
Instagram